27 março 2009

Bancos são proibidos de cobrar por boleto

As instituições financeiras estão proibidas de cobrar do cliente despesas com a emissão de boletos e carnês bancários. A decisão é do Conselho Monetário Nacional (CMN) e vale para operações de crédito e leasing. Para os financiamentos atuais, a cobrança continua.

A justiça já vinha proibindo bancos de cobrar pela emissão. As tarifas hoje são uma das maiores fontes de lucro dos bancos, se igualando aos altos juros. Muitas vezes, o cliente não sabe nem o que está pagando. Há banco, por exemplo, que oferece contas que eles chamam de especiais, mas de especiais só têm mesmo a tarifa mensal cobrada, normalmente mais elevada do que as convencionais. Para o cliente é só despesa, porque oferecem serviços que ele jamais vai utilizar.

A proibição segue o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que a justiça entende que bancos e clientes têm uma relação de consumo. De acordo com o Banco Central, o CMN entendeu que quem deve ficar responsável pelo pagamento é a entidade que contrata a instituição financeira, não o cliente.

Com a mudança, as financeiras que contratavam um banco para emitir um carnê não podem mais repassar o custo dos boletos ao consumidor. O banco continuará a receber pelo serviço, mas a financeira terá que assumir o pagamento. De acordo com o Ibedec, a prática é vedada pelo CDC. O artigo 51, inciso XII, declara nulas as cláusulas contratuais que transfiram ao consumidor o custo pela cobrança da dívida.

Os financiamentos imobiliários concedidos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), porém, não são abrangidos pela norma e os bancos poderão cobrar até R$ 25 por boleto.

O conselho ainda reiterou que os atendentes dos bancos não podem impedir que o cliente seja atendido no guichê de caixa, mesmo que a operação também possa ser feita em terminais eletrônicos. As instituições financeiras também ficaram proibidas de adiar saques até R$ 5 mil para o dia útil seguinte.

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