Um link, que ficará instalado na página inicial do site do órgão (www.mj.gov.br), vai permitir ao cidadão descrever o tipo de irregularidade cometida no atendimento, como ligação interrompida, gravada, transferida excessivamente ou demora de mais de um minuto.
O consumidor precisará cadastrar seus dados pessoais e repassar o número de protocolo do atendimento que motiva a reclamação. As informações repassadas pelos clientes visam ajudar a Secretaria de Direito Econômico a monitorar o funcionamento dos call centers e, eventualmente, adotar medidas contra as empresas.
As reclamações, contudo, não serão analisadas individualmente, como nos Procons.
Há três semanas, o SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) ajuizou ações cobrando da Claro e da Oi/Brasil Telecom R$ 300 milhões (de cada uma) por danos morais coletivos. As companhias admitiram ter problemas para se adequarem às novas regras.